O Curso de NR33 para Supervisor de Entrada, possui carga horaria de 40 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que já possui o curso de formação com validade vencida. O profissional é responsável por operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado.
A cada 1 ano (12 meses), o profissional deve refazer o curso de Reciclagem da NR33 Supervisor de Entrada. Lembramos que o Supervisor de Entrada pode operar na função de Vigia quando necessário.
De acordo com a Norma Regulamentar Supervisor de Entrada é a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.
O vigia é trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
O treinamento proposto visa reciclar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados. (Este curso não habilita para ser instrutor(a))
Nossos Cursos da NR-33 são elaborados e validados conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
